FICHAMENTO O novo Código Civil brasileiro em suas coordenadas axiológicas: do liberalismo à socialidade. José Camacho Santos.
SANTOS, José camacho. O novo Código Civil brasileiro em suas coordenadas axiológicas: do liberalismo à socialidade. A Mestre em Direito Civil e professor pela UEM (Universidade Estadual de Maringá), Santos apresenta, em novembro 2002, um estudo sobre os principais aspectos sociais que fomentaram o Código Civil brasileiro editado em 1916, bem como as mudanças sociais ocorridas determinantes da elaboração do novo Código que entraria em vigor no início do ano de 2003. O autor considera a concepção patrimonial-liberalista presente no Código Civil de 1916, como sendo oriunda das transformações sociais ocorridas em, praticamente, todo o hemisfério ocidental de nosso planeta após a Revolução Francesa, no século XVIII. A revolução mudou radicalmente o modo de viver e pensar da sociedade fazendo surgir ideais de liberdade e a supervalorização do homem, concomitantemente, o Estado perdia poder e prestígio. Porém, tais modificações fizeram com que surgisse o individualismo pautado no patrimonialismo. Diante desta realidade, vários diplomas na época promulgados, inclusive o Código Civil brasileiro de 1916, seguiam a mesma diretriz o que ocasionou grandes injustiças sociais. Fez-se necessário elaborar leis que protegessem os interesses das classes menos favorecidas, construindo uma sociedade mais justa. Apesar da notória dicotomia entre o direito publico e privado continuar presente, as transformações socioculturais forçaram a ordem jurídica a expandir sua visão sobre os fenômenos sociojurídicos. Nessa concepção fez-se estabelecer um novo gênero denominado de interesse social. Podem-se tomar como exemplo as questões de trabalho, família, consumo, etc. Alguns diplomas relevantes adotaram estes critérios destacando-se o Código de Defesa do Direito do Consumidor. Os grupos de