FICHAMENTO A CIENCIA JURIDICA
Curso: Direito Disciplina: Metodologia Jurídica
Professor: Dr. Jaime Luiz Cunha de Souza
Aluno: Reimon de Andrade do Nascimento
Título: A ciência jurídica
Título do Texto: A conduta humana como objeto da ciência do direito
Referência:
DINIZ, Maria Helena. A conduta humana como objeto da ciência do direito. In: A ciência jurídica. 7ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2009. pp. 55-72.
EGOLOGIA
“A egologia, fortemente influenciada pela fenomenologia, entende que essa problemática se resolve através da intuição eidética, pela qual o pensamento apreenderia imediatamente a essência do direito, não sendo necessário recorrer a nenhuma norma”. (2009, p. 57)
“É por meio dessa intuição que o egologismo situa o direito no campo da cultura, que significa vida humana plenária, ou seja, a vida humana ligada a valores. ‘A objetivação desta vida plenária consta de produtos do fazer humano que subsistem com autonomia ôntica em relação ao seu fabricante (objetos mundanais), e objetos que são inseparáveis do seu fabricante (objetos egológicos)’. É o direito, para essa concepção, como vimos, um objeto cultural, que se compõe de um substrato perceptível e de um sentido espiritual, indissoluvelmente compenetrados numa unidade dialética”. (2009, p. 58)
“Em consequência, o objeto da ciência jurídica é a ‘vida humana vivente’ em sua liberdade. A concepção egológica de Cossio constitui uma forma peculiar de aplicação da filosofia existencial, porque a liberdade da pessoa humana real e vivente é o seu ponto de partida. Essa liberdade manifesta-se na conduta. É a liberdade que a individualiza e caracteriza. Não pode ser a conduta considerada, portanto, como um ‘ser’, mas sim como um ‘dever ser’ existencial”. (2009, p.61)
“O cerne da doutrina egológica aparece ao se determinar que o direito não é produto da razão, nem das normas, mas se oferece dado na experiência como conduta compartida. Logo, o legislador não cria o direito; ele está na conduta