Fichamento: "Vigilância como prática de Saúde Pública"
Residência Integrada Multiprofissional em Saúde
Fichamento “Vigilância como prática de Saúde Pública”
A vigilância é definida pela Lei nº 8080/90 como “um conjunto de ações que proporciona o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos”. Atualmente, o cenário da vigilância epidemiológica tem mudado seu caráter de abrangência, com o surgimento de doenças de decurso crônico, sendo necessário, assim, o acompanhamento da prevalência de fatores de risco, objetivando a formulação de estratégias de prevenção, avaliação da efetividade desta, bem como prever o aumento da incidência de doenças de caráter crônico. Este conceito atual de vigilância passou por diversas transformações ao longo dos tempos, iniciando-se no século XVII os primeiros registros demográficos e eventos relacionados à saúde das populações, sendo instituída a notificação compulsória das doenças no final do século XIX, inclusive no Brasil, período em que alguns estados brasileiros passaram a adotar medidas de isolamento e quarentena como forma de controle de doenças infecciosas, medidas estas que se conceituam como o modelo clássico de vigilância. No início da década de 90 a prioridade e as propostas de erradicação das doenças tiveram enfoque em doenças infecciosas emergentes. O conceito moderno surge apenas no início dos anos 1950, por meio do acompanhamento sistemático de doenças na comunidade, oferecendo bases científicas para o aprimoramento de estratégias para o seu controle. Vale ressaltar que o campo de aplicação da vigilância só foi delimitado em 1963, excluindo a responsabilidade direta pelas ações de controle. Thacker & Berkelman (1988) apontam que a prática da vigilância, a pesquisa e as ações de controle, ambas práticas de saúde pública, são interligadas, porém