Fichamento tpe
Conceito de Estado (cap. 2, P.119-123)
-Transcrição
“por mais que os autores se esforcem para chegar a um conceito objetivo, haverá sempre um quantum de subjetividade” (P.119)
“conclui pelo abandono da ideia de Estado, por sua excessiva fluidez, substituindo-a pela de sistema político” (P.120)
“o Estado não pode ser politicamente organizado, não podendo também ser acolhida a correção para nação juridicamente organizada porque Estado não é nação” (nação é uma comunidade e o Estado uma sociedade) (P.120)
“o Estado é visto como força que se põe a si própria e que, por suas próprias virtudes, busca a disciplina jurídica...unidade de dominação...monopólio do poder...Todos esses conceitos, mantém a tônica da ideia de força” (P.120)
“noção de Estado como corporação territorial dotada de um poder de mando originário.”(P.121)
“Com Hans Kelsen...Estado como ordem coativa normativa da conduta humana” (P.121)
“parece-nos que se poderá conceituar o Estado como a ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em determinado território”(P.122)
- Ideação
Nenhuma ciência é dona da verdade absoluta, principalmente as humanas. Pode-se chegar a algumas conclusões sobre a formação ou a definição do Estado, mas a estas sempre caberá indagação quanto a sua veracidade. Dependendo da época, do ponto de partida ou preferências, características diferentes a respeito do Estado são apresentadas, como Hans Kelsen e sua referência à qualidade coativa do Estado. Tem-se também uma noção mais jurídica, com a indicação da territorialidade como limitadora da ação política e jurídica do Estado. Enfim, independentemente de conclusões assertivas ou falsas essa unidade soberana deve ter por fim o bem comum.
Origem e Formação do Estado (cap.2, P.59-67)
- Transcrição
“aparecimento do Estado:
a) o Estado...existiu sempre,