Fichamento - teoria pura do direito
A teoria pura do direito, uma teoria de direito positivo, procura estudar o objeto do direito e, ao mesmo tempo, definí-lo. Baseada numa análise científica, e não política, do direito, seu princípio metodológico fundamental caracteriza-se em eliminar todos os objetos estranhos do direito garantindo a "pureza" dos estudos do mesmo. A exclusão de tais objetos não se trata em negar ou ignorar a conexão do direito com estes, mas sim para evitar nublar a essência da ciência jurídica, facilitando o estudo se seu objeto.
(página 1) Considerando que há uma distinção entre as ciências naturais e sociais, logo vem a pergunta de se direito trata-se de uma ciência natural ou social. Mas se for considerado que a sociedade, que é a convivência entre homens, faz parte da vida em geral, logo a mesma faz parte da natureza e o direito igualmente. Analisando os fatos reconhecidos como jurídico, observa-se dois elementos, primeiro o ato, que é manifestado pela conduta humana, e, por último, seu significado jurídico.
(página 2) Não há como identificar o significado jurídico de um ato por meio de seu sentido subjetivo, que seriam as intenções e motivos de quem o pratica. É necessário analisar o sentido objetivo do ato através do ponto de vista do direito, pois sua mera intenção, para este, pode outras coisas ou até mesmo nada. O próprio ato deve dizer algo de seu significado jurídico na medida em que for expresso.
(página 3) Para que um ato tenha um sentido jurídico é necessario que haja uma norma pela qual o mesmo possa ser interpretado, pois a simples casualidade de tal ato não lhe dá um significado jurídico. A norma que empresta ao ato a significação jurídica recebe sua própria significação jurídica através de outra norma e assim sucessivamente.
(página 4) O Direito é um sistema de normas que regulam a conduta humana. Sendo “norma” algo que deve ser, ou alguma maneira pela qual o homem deve conduzir-se. Esta conduta que “deve ser” é provocada por