Fichamento Teoria Do Processo
O alcance metodológico do exame desses três institutos deve ser harmônica, levando o julgador ao conhecimento da pretensão formulada pelo autor habilitado – o a dizer o direito.
A inobservância dessa ordem, pode evitar que o juiz componha a lide.
Diz-se conhecimento válido do mérito da causa porque, se faltar algum dos pressupostos de constituição ou desenvolvimento eficaz e regular do processo ou alguma das condições da ação, a última faceta do trinômio fica totalmente prejudicada. (p.1)
Assim, deixando o interessado de obter a proteção jurisdicional por defeito ou ausência de algum dos requisitos . (p.2)
2. Pressupostos processuais
Para que a ação processual seja válida, necessita preencher alguns requesitos. Esses elementos de validade são denominados pressupostos processuais. (p.3)
"Nos dizeres de PONTES DE MIRANDA, "Chamam-se pressupostos processuais as qualidades que o juízo, as partes e a matéria submetida, bem como os atos essenciais do início devem apresentar, para que possa ser proferida sentença com entrega da prestação jurisdicional. Tudo, pois, que se pressupõe para que tal sentença seja possível” (p.3,4)
Apenas com a ausência de um pressuposto o processo torna-se inoperante, e desqualificado ao fim que se destina. (p.4) 3. As condições da ação
3.1. Generalidades
A ação é o poder jurídico que visa à conquista de uma sentença de mérito. Há três requisitos indispensáveis, que são: a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade e o interesse de agir. Assim, enquanto o direito constitucional de ação pertence a todos, incondicionalmente, a ação válida pertence àqueles que preencham seus requisitos. (p.5)
A ausência de uma das condições causará a privação em obter decisão sobre a matéria de fundo,