Fichamento Teoria do direito e do Estado - Miguel Reale cap IV
No capítulo IV de seu livro, Miguel Reale defende a existência de duas ordens de aspirações permanentes, que apenas com muito esforço - em caso de equilíbrio instável - entrariam em harmonia. A primeira aspiração seria a de progressividade, os que almejam mudanças e que questionam. A segunda aspiração é a da conformidade, da preferência por costumes e tradições. Divide a sociedade em duas forças, uma ameaça corromper a sociedade, e a outra ameaça paralisá-la. Juntas, resultam na linha do progresso civil. Em primeiro lugar, afirma que o Direito é um corretivo das desigualdades naturais existentes, legitimado até ultrapassarem os limites do direito essencial. O Direito representa um estado harmônico entre estabilidade e movimento, resultante de ambas as forças ditas acima. Não seria possível o progresso social sem as desigualdades naturais. Quanto a formação do Direito, a criação de um ideal, existem muitas especulações, entretanto todas as tentativas de prova foram falhas. São fatores éticos, psicológicos, ocorrências históricas, motivos econômicos e políticos que a explicam. As “representações jurídicas” são consideradas esboços de Direito Positivo, dados da experiência jurídica, apresentam pouca objetividade. Estas são complexos ideológicos-sentimentais formadas sob processos sociais diversificados e estão anteriores às leis estabelecidas. Por regra, o ato legislativo tem o seu material primitivo nas representações jurídicas. Contudo, pode não representar sempre um direito melhor, e sim o direito que se quer, distinguindo-as assim, do Direito Natural. O Direito Natural é entendido como princípios éticos e racionais que guiam a evolução do Direito e inspiram a positividade jurídica. Entre Direito Natural e Direito Positivo há uma irredutibilidade e uma união, ambas necessárias. Os ideais modistas reduz o Direito ao Direito