Fichamento Sociologia Jurídica - Gênese do Direito
Fichamento Capítulo 01: GÊNESE DO DIREITO
ACADÊMICO: JARBAS GOMES DUARTE NETO
DISCIPLINA: SOCIOLOGIA JURÍDICA E ANTROPOLOGIA
PROFESSOR(A): MARIA CREUZA MACHADO MAGALHÃES
PORTOVELHO, 11 DE AGOSTO DE 2015.
CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Sociologia Jurídica. 11º ed. Rio de
Janeiro: Forense, 2007,p. 8-17
GÊNESE DO DIREITO
Cap. 1
Inicialmente o autor explana o exercício de conhecer a gênese do Direito, definir a sua origem, então somente depois compreender a sua razão de ser e a função a qual desempenha na sociedade. Já que a palavra direito pode ser utilizada com significados diferentes, como o direito objetivo que é a norma de agir (norma agendi) e o direito subjetivo é a faculdade de agir (facultas agendi) por exemplo, nesse estudo tratar-se-á do Direito Objetivo, vale dizer, das regras que organizam a sociedade e disciplinam o comportamento social. Como nasce o Direito? Em torno dessa questão existiu e ainda existe a mais acirrada controvérsia entre juristas, filósofos, teólogos, sociólogos etc., de modo a não permitir um entendimento uniforme até o Juízo Final. A razão principal dessa controvérsia está no fato de cada qual procurar ver e conceituar o Direito pelo ângulo de visão de sua ciência, esquecendo-se que pode ser ele enfocado através de pelo menos três aspectos diferentes. O enfoque da sociologia jurídica sobre a origem do Direito, fazer um sucinto apanhado sobre as várias teorias ou escolas existentes.
A Escola Jusnaturalista coloca em voga a origem divina do direito e o seu caráter permanente e imutável, ontem, hoje, amanhã, em todas as nações e para todos os tempos. Para estes, o direito é um conjunto de ideias ou princípios superiores, eternos, uniformes, permanentes, imutáveis, outorgados ao homem pela divindade, quando da criação, a fim de traçar o caminho a seguir e ditar-lhe a conduta a ser mantida. Em suma, ao trazer à existência a criatura, o