Fichamento sobre Principiologia Contratual
CURSO DE DIREITO
Disciplina: Direito Civil II (Obrigações e Contratos)
Professor: Guilherme Machado Casali, MSc.
Acadêmica: Tais Cabrera Talgino
Turma: 3A Noturno 2013
FIUZA, César Augusto de Castro e OLIVEIRA, Guilherme Abreu Lima de. Principiologia contratual por uma nova compreensão de velhos princípios.
1. Textos selecionados:
Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
“É verdade básica, é premissa. É com base nessa dignidade que todas as normas jurídicas constitucionais e infraconstitucionais, bem como todas as situações e relações jurídicas deverão ser interpretadas, inclusive os contratos.” p. 08
“Os contratos têm que ser interpretados como instrumentos de promoção da dignidade humana.” p. 09
Princípio da Função Social
“Os contratos são instrumentos de movimentação da cadeia econômica, de geração e de circulação de riquezas. É por seu intermédio que a economia se movimenta. Eles geram empregos, criam oportunidades para a promoção do ser humano. Nisto reside sua função social.” p. 09
“Um subprincípio importante da função social, é o princípio da conservação ou da preservação dos contratos.” p. 09
“Esta seria a função social dos contratos: promover o bem-estar e a dignidade dos homens.” p. 10
Princípio da Autonomia Privada
“Consiste na liberdade de as pessoas regularem, através de contratos, seus interesses, respeitados os limites legais. A autonomia privada é a esfera de liberdade em que às pessoas é dado estabelecer normas jurídicas para regrar seu próprio comportamento.” p.
11
Princípio da Relatividade Contratual ou do Efeito Relativo dos Contratos
“Segundo este princípio, o contrato, em tese, só obriga às partes, apesar de poder se opor a terceiros, em alguns casos [...].” p. 13
“Nestes casos, a função social do contrato terá preponderância sobre a relatividade.” p.
13
Princípio do Consensualismo
“[...] basta o acordo de vontades, na verdade a convenção, para que o contrato se considere celebrado.” p. 13
Princípio da