Fichamento Repensar os Direitos Humanos no Horizonte da Pluralização e da Interculturalidade (pp. 13 – 42). Capítulo I. HAHN, Paulo.

2554 palavras 11 páginas
Repensar os Direitos Humanos no Horizonte da Pluralização e da Interculturalidade (pp. 13 – 42). Capítulo I.
HAHN, Paulo (Org.). Direitos Fundamentais – desafios e perspectivas. Nova Petrópolis: Nova Harmonia, 2010.
Resumo
De início, o autor aponta a problemática acerca da tentativa de se qualificar os Direitos Humanos como universais, eis que mesmo em se pautando alguns destes devam ser assim consagrados, as divergências culturais existentes ao longo do globo não podem ser descartadas. Neste sentido, busca a filosofia, em seu horizonte intercultural, a partir da reunião de experiências culturais distintas, promover o enfrentamento do desafio de produzir uma nova compreensão de Direitos Humanos, com base na afirmação das diferenças, para que, em associação com a idéia de isonomia, possa haver um igualitário respeito aos direitos de todos.
1. Introdução
Na parte introdutória, alude-se que a controvérsia na discussão sobre a validade universal dos Direitos Humanos reside nas diferentes formações ideológicas entre os círculos culturais que os reivindicam, visto que enquanto parte destes exige identidade das normas com seus respectivos valores, outros defendem a universalização dos preceitos.
Exemplificando, menciona-se a dissonância de ideários entre duas das gerações de Direitos Humanos, ou seja, no antagonismo entre a concepção burguesa liberalista, orientada pelos Direitos Humanos clássicos, isto é, dos Direitos Humanos Ocidental-Liberal, que primava pela tutela dos direitos individuais, e aquela que versava sobre os Direitos Humanos Oriental-Marxista, visão que ultimava a proteção aos Direitos Humanos sociais.
2. Direitos Humanos
Então, passa-se a afirmar que, frente à noção da liberdade original de cada indivíduo, a qual é entendida como autônoma perante qualquer circunstância e que, portanto, não pode ser violada, surgem os Direitos Humanos como inerentes e, destarte, pertencentes a cada sujeito em particular, bem como com o condão de proteger o ser

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