Fichamento Pronto
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS SOCIAIS - DTCS
COLEGIADO DO CURSO DE DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL II - 3º PERÍODO
Aluno: FARLEY KAIQUE GOMES DE SALES
Prof.º Reginaldo da Silva gomes
A contituição federal de 1988, ou constituição cidadã conforme acertademente foi batizada por Ulysses Guimarães, é, sem dúvida, a constituição brasileira que melhor buscou atender os anseios sociais, inserida num contexto pós-ditadura militar. Com sua grande participação popular, a carta magna de 1988 conseguiu assegurar que o mais vasto rol de direitos fosse salvaguardado pela lei maior do nosso estado. Assim, dada a importância do texto constitucional para uma nação, e portanto, as dificuldades impostas para que seja realizada sua mutação (quórum qualificado), é que se questiona a necessidade de um “enxugamento” na CF. Segundo o jurista Marcos Vinícius Furtado Coelho, em artigo para a revista conjur, disposmos de uma constituição pragmática e analítica, totalmente condizente com a tradição jurídica brasileira, no sentido de regulamentar a exaustão as matérias. Ademais, não se deve tentar importar modelos de outras nações, como por exemplo o modelo sintético norte americano, por se tratar de realidade historica e social completamente distinta da nossa. Diante do que foi dito, tomando como pressuposto o princípio da “vedação ao retrocesso”, no sentido de que não se deve limitar ou retroceder os direitos e garantias sociais já conquistados por meio da lei maior do estado brasileiro, não há que se falar em “enxugmaneto” da constituição brasiliera.
Referências: COÊLHO, Marcos Vinicius furtado. Enxugamento da constituição é inconstitucional: lipoaspiração constitucional. Revista Conjur, São paulo. 31 julho de 2009. Disponível em:<http://www.conjur.com.br/2009-jul-31/proposta-enxugamento-constituicao-elitista-inconstitucional?pagina=2>. Acesso em: 20 de abril de 2014
Nas palavras do ministro aposentado do Supremo