Fichamento Processo Penal
Tem-se, através das leis aprovadas e, principalmente, pelo formato utilizado para a reforma global do Código de Processo Penal, uma visível e considerável dissimetria normativa. Sobre a necessidade da organização dessa legislação, através da edição de um novo Código de Processo Penal, a interpretação deve ser utilizada como instrumento para subtrair as dificuldades de observação sistêmica do ordenamento processual criminal. Assim, a efetiva percepção da matriz da reforma é de grande importância para a interpretação sistêmica. Dessa forma, temos sete – quantidade de projetos da estrutura da reforma global do Código de Processo Penal, tendo a aprovação de cinco delas em lei –, divisões do domínio das ideias: (1) Democratização do processo penal, alinhando-o à proteção dos direitos fundamentais, nos termos da Constituição e da Convenção Americana de Direitos Humanos. (2) Desconstrução do sistema misto, com consequente sedimentação do sistema acusatório, com todos os seus corolários lógicos: o juiz é o garantidor do processo e o Ministério Público assume definitivamente o papel de dominus litis da ação penal de iniciativa pública. (3) Duração razoável do processo. (4) Defesa efetiva e interrogatório no contexto do princípio da ampla defesa. (5) Simplificação, com plena adoção do princípio da oralidade, com a documentação dos atos praticados em audiência sem a necessidade de transcrição, e concentração dos atos processuais. (6) Maior proteção e assistência da vítima e satisfação de seus interesses, notadamente em relação à indenização pelos danos sofridos com a ação ilícita. (7) prisão processual como exceção, com a previsão de medidas cautelares diversas da prisão e redefinição do papel da fiança.
3.2.2.1. Democratização do processo penal, alinhando-o à proteção dos direitos fundamentais, nos termos da Constituição
A razão central da reforma global citada durante o texto é a