Fichamento políticas públicas
Pública – ENAP, 2006.
Pag.1 - A análise das realidades estatais foi feita, ao longo dos tempos, com base em diversas perspectivas: a filosófica, a da ciência política, a da sociologia, a jurídica, a das ciências administrativas. A visão antropológica e a psicológica são, também, alternativas metodológicas.
A visão jurídica foi hegemônica da segunda metade do sec. XiX até a segunda guerra mundial;
A visão das ciências administrativas surge no início do sec. XX, alastre-se pelos EUA e a partir dos anos 60 toma corpo, estando vigente até hoje; evolução das ciências administrativas na América Latina caracterizou-se
“[...] segundo a predominância dos seguintes enfoques: jurídico ou legalista, primeiramente; em seguida, das teorias da organização e da administração, tais como as teorias hoje consideradas clássicas ou tradicionais (taylorismo, fayolismo). Posteriormente, assinala-se o desafio crítico das ciências do comportamento”.
Nos países de cultura latina, a perspectiva jurídica mantém sua vigência alicerçada no legalismo próprio da conformação dos seus sistemas estatais.
Nos países de origem ibérica, o legalismo é condição essencial da sua cultura. A codificação Napoleonica e o direito administrativo francês foi a inspiração da legislação administrativa da maioria dos países da américa latina;
Nos EUA , a administração pública foi estudada inicialmente por Woodrow Wilson, em 1880, para ele o negócio do governo é organizar interesse comum contra os interesses especiais. “a administração governamental pode e deveria ser como a de empresas, porém ela não é empresa.
É vida social orgânica”3. A visão norte-americana das ciências administrativas integra a descrição e análise das realidades administrativas públicas e privadas, mas não as confunde.
Tania Fischer lembra que até a década de 30 o administrador público era considerado um executor de políticas.