Fichamento novo codigo civil
CURSO DE DIREITO
Hélio Alfredo de Carvalho Sobrinho
2.1 - FICHAMENTO
PRINCÍPIOS GERAIS DO NOVO CÓDIGO CIVIL
JOÃO PESSOA - PB
2014
ALUNO: Hélio Alfredo de Carvalho Sobrinho
MATRICULA: 3602003407
PERIODO: 4º
PROFESSORA: Ana Virgínia Cartaxo Alves
PRINCÍPIOS GERAIS DO NOVO CÓDIGO CIVIL
JOÃO PESSOA – PB
2014
Nesta exposição trataremos da citação dos três princípios que fundamentam o Novo Código Covil, analisando de forma detida o que busca a novel legislação, tendo em vista o surgimento, pós Constituição de 1988, do que se determinou Direito Civil Constitucional, visto que, tradicionalmente, o direito codificado esgotava o fenômeno jurídico. Dentro de todo este contexto, já se via, em algumas das referidas espécies normativas extravagantes, o intuito do Poder Público de participar de forma mais incisiva das relações jurídico-civis. Ora, sabe-se que a dicotomia Direito Público X Direito Privado surgiu justamente em razão da participação estatal em um dos polos da relação jurídica. Participação esta que era vista à luz dos que integravam a relação jurídica em análise. Assim, em não participando o Poder Público da relação jurídica, não teria o mesmo intenso interesse em tal relação, motivo pelo qual as normas que a regulavam eram de ordem eminentemente facultativa, ou seja, colocava-se à disposição das partes a possibilidade de utilizarem-se daquela norma ou, muito por força do princípio da autonomia da vontade, normatizarem a sua relação, abrindo mão do texto legal. Por isso, repita-se, normas facultativas ou dispositivas. O que aconteceu no período que antecedeu ao código, principalmente durante a tramitação, diz respeito à interferência do Poder Público naquelas relações que eram tradicionalmente reguladas por normas dispositivas,