Fichamento Netto
2.2.4. A crítica econômica
Influenciada pela tradição norte americana, onde a decisão do juiz deve sempre enxergar os fins as quais se presta, a critica econômica afirma que a justiciabilidade dos direitos sociais deve levar em conta a analise econômica da gestão publica. Caso contrario, tal decisão estaria diminuindo o impacto de políticas publicas relativas àquele setor.
Cláudio Pereira aponta duas respostas a esta critica: a primeira afirma que muitas vezes a gestão governamental gasta os recursos em setores nenhum pouco prioritários como em propagandas, sendo o controle jurisdicional neste caso indispensável. Já a segunda oferece um norte de interpretação bastante interessante, pois ao autor afirma que a opção por um juízo consequencialista, ou seja, um juízo que atente para o impacto da medida na receita do Estado, somente quando todas as escolhas oferecidas ao julgador são compatíveis com o principio da dignidade humana.
2.2.5. A critica a desigualdade quanto ao Acesso à Justiça Esta critica afirma que não obstante haja um discurso da efetivação dos direitos humanos através da justiça, ainda é a classe media que usufrui de provimentos jurisdicionais favoráveis, o que geraria na pratica uma maior concentração de renda.
Desta vez o autor rebate a critica afirmando que a solução para o fim da desigualdade de acesso à justiça não pode ser a negação deste acesso para todos, mas sim o fortalecimento de instituições publicas capazes de atuar em defesa dos cidadãos menos favorecidos e da sociedade organizada.
3. Parâmetros para a efetivação dos Direitos Judiciais pelo judiciário
Linhas de orientação que devem ser seguidas pelo magistrado mas não de maneira restrita, devendo ser superadas todas as vezes que a situação fática assim determinar.Alem disso,se houve uma lei especifica sobre a matéria é ela que de vê incidir e não tais parâmetros.
Dividem-se em materiais e processuais.