fichamento narrativa juridica
A definição da palavra modalizadora, segundo o dicionário eletrônico de Antonio Houaiss:
O locutor manifesta determinada atitude determinada atitude em relação ao conteúdo de seu próprio enunciado diz – se elemento gramatical ou lexical.
Elemento gramatical diz respeito aquelas formas que dependem de outras para que tenham significado. Ex: preposição “Para” só faz sentido se associado a outras palavras. Ex: “fui para casa”. Já os elementos lexicais transmitem sentidos por si sós. Os radicais dos verbos são elementos lexicais, ex: na palavra comprar, o radical compr – leva – nos a criar uma imagem em nossa mente, ainda uni – se a elementos gramaticais como o a, que o caracteriza como verbo de primeira conjugação, e o r, que indica que o verbo está no infinitivo.
Locutores é aquele que transmite algo aos interlocutores, esse locutor ao expressar esse conteúdo, pode transmitir não apenas o seu teor, mas sua posição a respeito dele. Dois exemplos de transmitir o mesmo conteúdo:
A) A criança sentou no canto da sala.
B) A criança sentou no cantinho da sala.
Obs: Em ambos os exemplos, revela – se a ação de uma criança que se dirigi a um local da sala, considerando um canto e sentar – se, a diferença usando o sufixo “inho” para transmitir ao interlocutor que o espaço da sala é pequeno.
5.1 modalizações na narrativa jurídica
A narrativa dos fatos tem como objetivo revelar informações necessárias e informações relevantes de um caso concreto no contexto jurídico; Informações necessárias no mundo jurídico aquelas que identificam A) o fato jurídico – B) Partes envolvidas – C) onde o fato ocorreu – D) quando esse se passou – E) A sua casa – F)Como ele aconteceu, e há outras informações que não são consideradas necessárias, mas relevantes à compreensão mais ampla do fato.
O adjetivo relevante é subjetivo, pois é dependente de quem o interpreta.
Quando narramos temos a possibilidade de revelar ou não determinadas