Fichamento McDonald S Firma Acordo De R 7 5 Milh Es Para Reparar Danos Trabalhistas

716 palavras 3 páginas
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

PÓS - GRADUAÇÃO DIREITO TRABALHO, PROCESSO TRABALHO E DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Fichamento de Estudo de Caso

Anderson Buitrago de Araújo

Trabalho da disciplina, Contrato de Trabalho Tutor: Prof. Ricardo Motta

Belo Horizonte, Minas Gerais
2015

Estudo de Caso:

McDonald’s firma acordo de R$7,5 milhões para reparar danos trabalhistas.

REFERÊNCIA:

1- http://veja.abril.com.br/noticia/economia/mcdonald-s-firma-acordo-de-r-7-5-milhoes-para-reparar-danos-trabalhistas, acesso em 07/06/2015.
2- BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTR, 2005.

Após analisarmos o texto proposto, é de um enorme espanto que aconteça isto no Brasil, uma empresa da mundial como a Mc Donald’s comentar uma atrocidade com o Direito Trabalhista do país.
Como é possível impor uma jornada de trabalho no qual o empregado trabalha um período pela manhã, o restante a tarde ou a noite, como seria possível o obreiro se qualificar ou mesmo fazer outra atividade durante o dia.
Neste sentido, também ficava impedido de cuidar de sua saúde, propiciar lazer aos seus familiares etc.
Diante desta atrocidade nada que está empresa seja condenada pela Justiça do trabalho, pois está fraudando a legislação trabalhista vigente.
Como se pode observar, a multa foi educativa, pois a empregadora reverterá a multa de quase R$7,5 milhões para reparar os danos trabalhistas cometido no país.
A empresa empregava no Brasil o sistema de contrato aplicado no restante do mundo, mas este contrato vai na contra mão das leis trabalhista do Brasil.
Como é de conhecimentos de todos a jornada de trabalho está prevista no artigo 7º, XIII da CF/1988 e Art. 57 e ss da CLT.

“a jornada normal de trabalho será o espaço de tempo durante o qual o empregado deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do empregador, com habitualidade, excetuadas as horas extras; nos termos da CF, art. 7º, XIII, sua duração deverá ser de

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