Fichamento livro
CRICIÚMA, ABRIL DE 2010.
A história brasileira é marcada pela exploração do trabalho da criança, mas foi apenas no final do século XIX que o Brasil começou a produzir legislações de proteção à infância. Foi desse modo que o governo da recém-instalada República instituiu o Decreto 1.313, de 17 de janeiro de 1891, com o objetivo de regular o trabalho de crianças e adolescentes nas fábricas no Rio de Janeiro. Esse Decreto, que realmente nunca foi regulamentado, demarca um período importante de atenção às condições de vida de meninos e meninas brasileiros. (p. 19)
É nesse sentido que os Institutos Disciplinares são criados, visando solucionar os problemas que o Poder Judiciário enfrentava em relação ao encaminhamento de meninos apreendidos nas ruas. (p. 20)
É a partir desse modelo de instituição que se constata a predominância da pedagogia do trabalho como modelo de educação e possibilidade de “regeneração de menores” da época. (p. 21)
Após um verdadeiro processo de judicialização da assistência, surge a proposta do primeiro Código de Menores do Brasil, mediante a edição do Decreto 5.083, de 1º de dezembro de 1926, que autorizou o governo a elaborar um projeto de lei com a finalidade de publicação de um Código de Menores. (pag. 22)
O Código de Menores serviu de instrumento para subjugar crianças sob o rótulo da “menoridade”, conforme sua condição social, considerando como abandonados aqueles com idade inferior a dezoito anos, que não tivessem quem os cuidasse, ou, mesmo na companhia dos pais, tutor ou outra pessoa responsável, tivessem práticas contrárias à moral e aos bons costumes, promovendo uma espécie de educação orientada para a civilização da infância, e pretendendo evitar a delinqüência e os maus-tratos contra criança. (pag. 23)
Além da preocupação com a delinqüência, também houve preocupação com a construção de uma cultura de promoção do