Fichamento livro Joel Dias Figueira Junior
Capítulo I – NOÇÕES FUNDAMENTAIS
Espécies de propriedade fiduciária: o Código Civil e normas específicas.
“As diversas espécies de propriedade fiduciária estão definidas em sintonia com os bens da vida sobre os quais incidem o instituto, de acordo com as normas que dispõem sobre a respectiva matéria, todas elas chanceladas como direito real, hábeis a garantir a alienação (fiduciária) concretizada.” p.17
“[...] são espécies de propriedade : a) sobre coisas móveis infungíveis; b) sobre bens imóveis; c) sobre aeronaves ; d) sobre coisas móveis fungíveis [...]” p.17
Propriedade fiduciária sobre coisas móveis infungíveis.
“Com o advento do Código Civil, em sede de direito material, no que concerne a aplicação desse instituto aos bens móveis infungíveis, ficou derrogado o Dec.-lei 911/1969, salvo a respeito das regras de processo e procedimento (art.2043).” p.18Propriedade fiduciária sobre coisas imóveis
“[...] A alienação fiduciária de coisa imóvel (direito real) é uma das formas que poderão ser utilizadas para a garantia das operações de financiamento imobiliário em geral, além da hipoteca, cessão fiduciária de direitos creditórios decorrentes de contratos de alienação de imóveis, caução de direitos creditórios ou aquisitivos decorrentes de contrato de venda ou promessa de venda de imóveis, segundo se infere do art. 17 da mencionada lei.” p.18
“Decorrido o prazo mencionado de 15 dias, sem a purgação da mora, o oficial registrador do competente Registro de Imóveis, certificando esse fato, promoverá a averbação, na matrícula do imóvel, da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário[...]” p.20
“Nos cinco dia que se seguirem à venda do imóvel no leilão, o credor entregará ao devedor a importância que eventualmente sobejar, considerando-se nela compreendido o valor de indenização de benfeitorias,