Fichamento item 5
5 – O Novo Código Civil: atual ou obsoleto?
O fato de ficar por volta de 30 anos tramitando pelos órgãos legisladores (Câmara dos Deputados e do Senado), pode até induzir à idéia de ser ultrapassado mesmo antes de entrar em vigor, por isso, muitos questionarem sua serventia para os dias de hoje, por achar que o Código não teria regulamentação adequada para os problemas da sociedade contemporânea, para as novas conquistas da medicina, para os avanços tecnológicos e para o que diz respeito as relações entre pessoas do mesmo sexo. Mais chegou-se a um entendimento de que os temas novos ainda não estão solidificados o suficiente para fazer parte de um Codigo, pois nele não há lugar para experimentos.
Sobre o Direito de Família, não se tem o que falar, pois durante os anos ele foi se atualizando, inclusive com as inovações da Constituição de 1988.
O Código incorporou as mudanças feitas na Constituição, adaptando-se aos seus novos preceitos (lei do divórcio, lei de usucapião especial, igualdade do cônjuges, reconhecimento da união estável, regime de bens). Ele traz em si, a técnica das clausulas gerais, que viabiliza a devida construção e reconstrução do Direito. Assim, ele apresenta condições para sempre se atualizar.
Então, o Novo Código mostrou-se oportuno. Importantes mudanças aconteceram, umas pela Constituição de 1988, outras pela evolução dos fatos, discussões a respeito do novo texto e demais leis recentes. Desse modo, estando ele aberto à complementação, não lhe cabe a crítica de já ser ultrapassado. Seria se, não tivesse recebido as mudanças que se seguiram ao longo dos anos e se tivesse sistema fechado, não podendo ser mudado de acordo com as transformações sociais.