Fichamento identidade e alienação da martinelli
O estudo acerca do surgimento da profissão de assistente social no Estado do Amazonas leva o pesquisador ao início do século, mais precisamente à segunda década, momento em que o Brasil passa a pensar numa jurisdição especial para menores de dezoito anos, no campo da assistência social. Inicialmente, por inspiração do semelhante movimento nascido na América do Norte e posteriormente expandido para a América Latina, acontece na legislação brasileira com a aprovação da Lei nº 4.242, de 5 de janeiro de 1921. Por força desse dispositivo a 20 de dezembro de 1923, a União criava o serviço de Assistência e Proteção aos Menores Abandonados e Delinqüentes, pelo Decreto nº 16.272, de 20 de dezembro de 1923, o qual depois foi modificado pelos de números 4.983-A, de 30 de dezembro de 1925 r 5.083-A, de 1 de dezembro de 1926, que hoje é chamado Código de Menores, aprovado e publicado por força do Decreto nº 17.945-A de 12 de outubro de 1927 (Araújo, 1940:4).
A proteção ao menor, no Estado do Amazonas, tem lugar através do projeto de autoria do deputado estadual Dr. João de Paula Gonçalves, que propõe a criação do Juizado de Menores. Sua aprovação dá lugar à Lei nº 18, de 21 de setembro de 1935, sancionada pelo Governador Dr. Álvaro Maia. A partir daí, a proteção ao menor vai criando novas demandas, e, por inspiração desse Juizado, é promulgada a Lei nº 152, de 01 de setembro de 1936, que regulariza a matrícula dos menores vendedores ambulantes de jornais, doces, frutas, sorvetes, refrescos, bilhetes de loterias, miudezas e brinquedos.
Podemos perceber que a questão social descortinada aos nossos olhos tem como determinante a decadência da economia gomífera e, a exemplo do que vemos hoje, as crianças e adolescentes são submetidas a exploração no trabalho, que é viabilizado no ambiente doméstico ou nas ruas. Essa situação cria outras, tão ou mais graves, conforme dados fornecidos por Araújo(op. Cit. 8):
A Escola de Serviço