Fichamento - hermeneutica
HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL
A SOCIEDADE ABERTA DOS INTÉRPRETES DA CONSTITUIÇÃO: CONTRIBUIÇÃO PARA A INTERPRETAÇÃO PLURALISTA E “PROCEDIMENTAL” DA CONSTITUIÇÃO
Prof. Herman Nébias Barreto
Alunas: Gabriela Inácio Mariana Duarte Paolinelli
Prof. Herman Nébias Barreto Prof. Herman Nébias Barreto
Belo Horizonte
2010
Peter Häberle é professor titular aposentado de Direito Público e Filosofia do Direito da Universidade de Bayreuth, na República Federal da Alemanha, e, atualmente, desempenha as funções de diretor do Instituto de Direito Europeu e Cultura Jurídica Européia, do mesmo centro universitário. Sua proposta para a hermenêutica constitucional é rever antigos conceitos e adequar o direito ao pluralismo da sociedade de cada tempo através da interpretação constitucional. A teoria da interpretação contemporânea indaga sobre duas questões essenciais, que são as tarefas, os objetivos da interpretação constitucional e os métodos (processos e as regras da interpretação constitucional). Como tarefas da interpretação temos a justiça, a equidade, o equilíbrio de interesses, os resultados satisfatórios, a razoabilidade, a praticabilidade, a justiça material, a segurança jurídica, a previsibilidade, a transparência, a capacidade de consenso, a clareza metodológica, a abertura, a formação de unidade, a harmonização, a força normativa da constituição, a correção funcional, a proteção efetiva da liberdade, a igualdade social e a ordem pública visando o bem comum. Häberle propõe em seu texto a passagem de uma interpretação constitucional feita pela sociedade fechada para a interpretação feita pela sociedade aberta, onde os órgãos estatais, todas as potências públicas, todos os cidadãos e grupos estão potencialmente vinculados ao processo de interpretação