FICHAMENTO: FOUCAULT, M. A verdade e as formas jurídicas. RJ NAU Editora 1999 (capítulo III)
• “Democracia ateniense: a história do processo através do qual o povo se apoderou do direito de julgar, do direito de dizer a verdade, de opor a verdade aos seus próprios senhores, de julgar aqueles que os governavam.” (pg. 54)
• “Na idade média europeia assiste-se a uma espécie de segundo nascimento do inquérito mas obscuro e lento, mas que obteve um sucesso bem mais efetivo que o primeiro” (pg. 55)
• “Era um direito (velho Direito Germânico) no qual o sistema de inquérito não existia, pois os litígios entre os indivíduos eram regulamentados pelo jogo da palavra (se aproximando do Direito Grego arcaico).” (pg. 55)
• “Assim, a primeira condição para que houvesse ação penal no direito germânico era a existência de dois personagens e nunca de três. (pg. 56)
• “Em segundo lugar, o Direito Germânico era uma maneira regulamentada de fazer guerra, ou melhor, era a forma ritual da guerra. Por fim, a interrupção da guerra ritual era o terceiro ato ou ato terminal do Direito Germânico. O vencedor é aquele que sobrevive à luta ou que não desiste dela. Como havia o embate de duas verdades, o conflito era decidido por uma terceira pessoa, alheia à controvérsia, que proferirá um veredicto sobre qual verdade prevaleceu. Portanto, não se trata de determinar qual verdade é efetivamente verdadeira, mas sim de determinar qual verdade efetivamente prevalece.” (pg. 56-57)
• “No sistema feudal o litígio entre os indivíduos era regulamentado pelo sistema de prova” (pg. 58)
• “Provas sociais: provas da importância social do individuo””(pg. 59)
• “Devia responder a esta acusação (roubo ou assassinato) com um certo numero de formulas (...) Essa pessoa mais tarde se tornaria na história do direito o advogado.”(pg. 59-60)
• “Em terceiro lugar havia as provas mágico- religiosas do juramento. Pedia-se ao acusado que prestasse juramento e, caso não ousasse ou hesitasse, perdia o processo”