Fichamento for a normativa da constitui o
Curitiba, 10 de setembro de 2014
Fichamento da obra “A Força Nomativa da Consituição”, de Konrad Hesse
Por Raíssa Oliveira Viana de Barros, turma 2m_i
Orientação por Dalton José Borba
Konrad Hesse inicia sua tese sobre a força normativa da Constituição apresentando uma teoria que versa sobre o mesmo assunto, mas que toma conclusões opostas às de Hesse. Empreende-se que Lassalle julga a Constituição jurídica e material inútil frente à realidade das relações políticas, e que, nesse contexto, seu espaço de atuação eficaz limita-se à Constituição Real. Essa representa a consciência, a tradição e cultura gerais de uma sociedade, sempre fluída e em constante mutação e, de acordo com Lassalle, tais relações fáticas organizam-se entre si, sem necessidade das regulações jurídicas, essas estáticas e engessadas. Nega-se, portanto, o Direito Constitucional. A partir disso, Hesse propõe questionar se essa teoria apresenta fundamento na medida em que se estabelece a existência de uma força normativa autônoma e própria da Constituição, capaz de regular o Estado. Para desenvolver essa indagação, o jurista alemão apresenta três questões que irão fundamentar a sua teoria da existência da força normativa de uma Constituição, essas sendo: o condicionamento recíproco entre a Constituição jurídica e a realidade político-social; os limites e possibilidades de atuação da Constituição jurídica; e os pressupostos de eficácia da Constituição. O contexto entre a Constituição formal e a real não deve ser analisado sob uma perspectiva unilateral. Deve-se unir o dever ser ao ser, uma vez que a essência da norma constitucional (dever ser) está na sua vigência, ou seja, na possibilidade de ser aplicada na realidade (ser). A pretensão de eficácia da Constituição deve ser estudada levando em consideração o período histórico no qual atua e o espírito social da sociedade. A eficácia, entretanto, não depende diretamente desses elementos sociais, na medida em que a pretensão de