Fichamento doação pablo stolze gagliano
DISCIPLINA: DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
FICHA DESTAQUES/ REFERENTE DE OBRA CIENTÍFICA
2. OBRA: GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA Filho, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil, v. IV, tomo 2 - Contratos em Espécie. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 1-74.
3. REFERENTE UTILIZADO: Registrar, em ficha de leitura, os trechos que suscitam reflexões e aprendizado sobre DOAÇÃO, para avaliação parcial na disciplina Direito das Obrigações IV.
DESTAQUES:
CAPÍTULO IV: Doação
1. Introdução:
"[...] a doação é o negócio jurídico em que mais nitidamente identificamos a faculdade real de disposição, inerente ao direito de propriedade. [...] a doação tem natureza contratual, uma vez que, por mais que sobreleve a figura do doador, o donatário deve aceitar, sob pena de não se formar o consentimento, e o contrato ser considerado juridicamente inexistente." (p. 94)
"[...] o animus donandi, ou seja, a intenção de beneficiar ou favorecer o donatário por mera "liberalidade"." (p. 94) 2. Conceito e Partes:
"Assim sendo, já podemos conceituar doação como um negócio jurídico firmado entre dois sujeitos (doador e donatário), por força do qual o primeiro tranfere bens, móveis ou imóveis, para patrimônio do segundo, animado pelo simples propósito de beneficência ou liberalidade. Duas são as partes, portanto, da doação, a saber, o doador, que é aquele que transfere o bem, e o donatário, que é aquele que recebe o benefício." (p. 95)
3. Características:
"Como se vê, trata-se de um contrato típico e nominado, cuja principal característica é a unilateralidade, impondo obrigação apenas para o doador." (p. 95)
" [...] o contrato de doação somente impõe obrigação (no sentido técnico estrito do termo)para uma das partes - o doador-, 9não desvirtuando esta unilateralidade a existência de onerosidade (doação com encargo). [...] poderá ser simplesmente consensual (verbal), caso tenha por objeto bens móveis, de pequeno valor, se lhe seguir, de