Fichamento do texto ARENDT, Hannah. Eichmann em Jerusalém. Epílogo. p. 275-302
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UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA – UDESCFACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E DA EDUCAÇÃO – FAED
Adriana Maria de S. da Silva
Fichamento do texto ARENDT, Hannah. Eichmann em Jerusalém. Epílogo. p. 275-302
Hannah Arent, foi uma das mais importantes filosofas e cientistas política do século XX, era de origem judaica e nascida na Alemanha. (MOISÉS, 2013). Na década de 1960 vai a Jerusalém para acompanhar o julgamento de Adolf Otto Eichmann acuado de crimes contra povo judeu. Adolf foi sequestrado na Argentina onde vivia há dez anos. Adolf foi levado a Israel para que fosse julgado por seus crimes cometidos na segunda guerra mundial (Letras).
Em “Epilogo” do livro “Um Relato Sobre a Banalidade do Mal”. Arent denuncia as irregularidades e anormalidades do julgamento de Jerusalém. Segundo ela, o objetivo de um julgamento é fazer justiça e nada mais (ARENT, 2000). Ela questiona a forma e os conceitos que foram utilizados pela corte israelense para acusar, julgar e sentenciar o alemão Adolf Otto Eichmann, tenente-coronel da SS.
Arent foi imensamente criticada pela comunidade judaica por sua análise crítica do julgamento de Eichmann. Em seus questionamentos, ela faz referência a uma lei retroativa que teria sido utilizada para julga-lo, ele teria sido acusado de ter cometido crimes “contra o povo judeu”, segundo Arent, em vez de dizer contra a “humanidade”. Como jurisprudência para sentenciá-lo foi utilizado como exemplo, o julgamento de Nuremberg.1
Anterior ao julgamento de Nuremberg, nenhum outro fora caracterizado como julgamento de crimes de contra a humanidade. A lei que direcionou e abriu precedentes para esse julgamento, é chamada de “Carta” e foi um acordo realizado em Londres em 1945, em Israel é a “lei de 1950”. Este julgamento criou jurisprudência para o julgamento de Eichmann, e se baseava em três tipos de crimes: Os crimes de guerra, contra a paz e contra a humanidade.
Para este ultimo, não havia