Fichamento Do Livro: Simples Nacional - Estatutos da Microempresa e da Empresa de Pequeno porte Comentado.
FORMULÁRIO DE REGISTRO DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR
PERIODO
4° SEMESTRES /2009
LOCAL: Faculdade de Jaguariúna
ENDEREÇO:
DATA: 30/11/2009 HORA:
DISCIPLINA(S) ENVOLVIDA: Direito Tributário
CURSO: Ciências Contábeis
PROFESSOR (S) Rômulo
QUANTIDADE DE HORA VALIDA:
(área da coordenação) =
Nome do Aluno= Daniela Cristina Gonçalves
RA = 10801878
Descrição da atividade: Fichamento Do Livro: Simples Nacional - Estatutos da Microempresa e da Empresa de Pequeno porte Comentado. (LC 123, de 14.12.2006 e LC 127, de 14.08.2007).
MARTINS, James.
BERTOLDI, M. Marcelo.
Editora: Revista Dos Tribunais 2007.
Capítulo I–Disposição Premilinares.
Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. (Art. 1 e 2) Referem-se ao tratamento diferenciado e favorecido ao grupo menos destacados relativos a acesso ao crédito, regime de licitação e outros como incentivo à inovação tecnológica e ao associativismo. De fato, entre as medidas contidas nos estatutos sobressaem as de natureza tributária, devido seu profundo e radical corte que operam no sistema jurídico de imposto e contribuições e, sobretudo pelo impacto socioeconômico que decorrerá de sua vigência. De modo que, essa medida corporifica ampla reforma do sistema tributário aplicável às empresas de faturamentos baixos. Diante da complexidade inerente à tarefa de disciplinar o microsistema tributário inserido no presente Estatuto, surgiu o “Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequenos Portes” ou, “Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)”, cuja função é fiscalizar as Microempresas e Empresas de Pequenos Portes. O Decreto 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, instituiu o CGSN e estabeleceu sua composição e competência em vinte e nove incisos, que inclui revisão de valores referentes às faixas de inclusão no Simples Nacional, a disciplina do regime diferenciado de receita bruta para os Estados, prazos para as declarações