Fichamento do livro: cultura um conceito antropologico
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Hermenêutica:
Arte de interpretar leis: “Tanto a praxe como a boa hermenêutica aconselhariam apresentar queixa em juízo contra o delinqüente e prosseguir na causa” (Alberto Rangel, Fura-Mundo!, p. 155).
Hermenêutica, do grego hermeneuein, é hodiernamente tida como uma teoria ou filosofia da interpretação — capaz de tornar compreensível o objeto de estudo, mais do que sua simples aparência ou superficialidade. A palavra grega hermeios remete-nos para o deus Hermes que, segundo a mitologia grega, foi o descobridor da linguagem e da escrita. Assim, Hermes era tido como aquele que descobriu o objeto utilizado pela compreensão humana para alcançar o significado das coisas e para o transmitir às outras pessoas. O deus Hermes era vinculado a uma função de transmutação, ou seja, transformava aquilo que a compreensão humana não alcançava em algo que essa compreensão conseguisse compreender.
A lei ela precisa de uma compreensão do que ela diz, quando entra em vigor, e o juiz ou o advogado, nenhum poderá interpretar do jeito que deseja, daí, a hermenêutica traz para o mundo jurídico uma maior segurança no que diz respeito à aplicação da lei, e, ao mesmo tempo, assegura ao legislador uma antevisão de como será aplicado o texto legal, antes mesmo que entre em vigor.
Segundo Maximiliano, “Hermenêutica é a teoria científica da arte de interpretar, mas não esgota o campo de interpretação jurídica por ser apenas um instrumento para sua realização.”
A Hermenêutica jurídica, tem diversos métodos de interpretação, como:
Autêntico: é aquela que provém do legislador que redigiu a regra a ser aplicada, de modo que demonstra no texto legal qual a mens legisque inspirou o dispositivo legal.
Doutrinário: é dada pela doutrina, ou seja, pelos cientistas jurídicos, estudiosos do Direito que inserem os dispositivos legais em contextos variados, tal como relação com outras normas, escopo histórico, entendimentos