Fichamento - do espírito das leis
Assim sendo como em qualquer elemento da natureza, o homem é governado por leis invariáveis. No entanto, devido as suas capacidades intelectuais, inclinações às paixões e principalmente pelas suas imperfeições, ele está sujeito ao erro e consequentemente a violação das leis.
A lei da natureza tem origem anterior ao homem em sociedade e decorrem unicamente da constituição do nosso ser. O homem não possui racionalidade inata, mas apenas uma estrutura capaz de possuí-la, ou seja, ela é adquirida essencialmente pela experiência.
Eventualmente há o instinto da sobrevivência baseado em necessidades e, consequentemente, específicas tendências em adquirir gêneros de saberes por ser consciente de suas próprias limitações. Origina-se dessa noção o medo mutuamente compartilhado e a principal lei da natureza para a compreensão da obra de Montesquieu, o desejo de viver em sociedade
As leis positivas originariam direitos baseado na prática social, entre elas estão o Direito das Gentes, fundamentada nas relações entre os povos; Direito Político, existente entre os que são governados e por aqueles que governam, e o Direito Civil, baseado em leis mútuas entre os cidadãos. A validade dessas leis suscitaria da sua compatibilidade com a razão humana, e, devido sua característica estrutural, estaria baseada na razão especifica do povo pelo qual é aplicada.
No livro dois define a natureza dos três gêneros de governo. Apesar do soberano (povo) na democracia possuir maior conhecimento das próprias necessidades e discernimento na escolha de seus magistrados, ainda “(...) não é, no entanto capaz de governa por si próprio” (MONTESQUIEU, Charles de; o Espírito das Leis, pag. 25), devido a extremidade de suas ações, a determinação da forma sufrágio e consequentemente uma possível corrupção na aplicação das eleições, todos esses elementos citados são características de sua natureza.
Na