FICHAMENTO DIREITO FINANCEIRO
Dividido em cinco partes, visto que a seção dedicada à repartição de receitas tributárias é pertinente ao direito financeiro e não à convivência entre os sujeitos ativos e passivos da relação tributária [...] (p. 27)
Por princípios gerais há de se compreender, naturalmente, aqueles comandos maiores que delimitam a imposição tributária. (p. 27)
[...] O Brasil, único país do mundo a outorgar, constitucionalmente, competência impositiva aos municípios. (p. 27)
Tendo o constituinte plena consciência de que a carga tributária é excessiva, optou, como já o fizera o constituinte anterior, por um sistema rígido, pelo qual tudo o que estiver em lei é permitido ao Fisco e nada obriga ao contribuinte se em lei não estiver. (p. 27)
A falta de legislação não beneficia o Fisco, mas exclusivamente o contribuinte. (p. 27)
O tributo pela densidade superior de sua carga, sempre exigido a mais do que as reais necessidades do Estado, é uma norma de rejeição social. (p. 28)
Tal concepção entendo tenha sido hospedada pelo Sistema atual, cuja rigidez demonstra que os princípios da estrita legalidade, da tipicidade fechada e da reserva absoluta da lei continuam nele plasmados. (p. 28)
O primeiro dos artigos da seção destinada aos princípios gerais do Sistema Tributário é o de n. 145 da Constituição Federal. (p. 28)
O presente artigo dispõe sobre os impostos, taxas e contribuição de melhoria. (p. 28)
O parágrafo primeiro do art. 145 dispõe “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. (p. 29)