Fichamento de a caminho de um direito civil constitucionalizado
MORAES, Maria Celina Bodon. A caminho de um Direito Civil Constitucional. Revista Estado, Direito e Sociedade, vol. I, 1991, publicação do Departamento de Ciências Jurídicas da PUC-Rio.
Juliano Fernandes de Carvalho Costa
A iniciativa deste fichamento consiste abordar estudos da Teoria Geral do Direito Privado com os autores Maria Celina Bordon Moraes e Orlando Gomes com suas citações, expondo os conhecimentos sobre o tema.
Inicialmente, vale ressaltar a importância do conceito do Direito, não obstante quanto às importantes conseqüências da sua evolução e que lhe permitiu melhor entendimento, desmembrando-o para melhor aplicação e proporcionando melhor segurança jurídica à sociedade.
“Não é fácil definir o Direito, em razão dos aspectos diversos sob que pode ser encarado, e conduzem a confusão entre a idéia, o fundamento e o fim que lhe atribuem.” (GOMES, pág. 4).
“...Direito não é um conjunto de normas dotadas de força própria, mas, sim, um complexo de regras que regulam o uso dessa força”. (GOMES, pág. 4)
Compreende-se segundo as citações acima reforça o uso da força para estabelecer a ordem jurídica e social dentro de uma sociedade, onde permitirá um equilíbrio social.
“O estudo da Teoria Geral do Direito Civil restringe-se, nesta introdução, à análise da relação jurídica, complementada pelos ditamos da dogmática jurídica na sua dupla finalidade exegética e sistemática, reagrupando as normas nos institutos e coordenando os princípios gerais.” (GOMES, pág. 04)
“O direito civil foi identificado, a partir daí, com o próprio Código Civil, que regulava as relações entre as pessoas privadas, seu estado, sua capacidade, sua família e, principalmente, sua propriedade, consagrando-se como o reino da liberdade individual. Concedia-se a tutela jurídica para que o indivíduo, isoladamente, pudesse desenvolver com plena liberdade a sua atividade