Fichamento de teoria geral do estado
1.sociedade e direito
1.1- Não há sociedade se não houver direito.
1.2- o direito exerce na sociedade um função ordenadora, ou seja, de coordenação dos interesses que se manifestam na vida social
1.3- o aspecto sociológico do direito é geralmente apresentado como uma das formas, mais importantes e eficaz dos tempos modernos, do chamado controle social.
2. Conflitos e insatisfações
2.1. a existência do direito regulador, não é capaz de evitar ou eliminar os conflitos entre as pessoas na sociedade.
2.2. Esse conflitos caracterizam-se por situações em que uma pessoa, pretendendo para si determinado bem, não pode obtê-lo, seja porque aquele que poderia satisfazer a sua pretensão não a satisfaz ou porque o próprio direito proíbe a satisfação voluntária da pretensão.
3. da autonomia à jurisdição
3.1. Fundamentalmente dois os traços característico da autotutela: a) ausência de juiz distinto das partes b) imposição da decisão por uma das partes à outra.
3.2. A autocomposição seria outra solução possível, onde uma das partes ou ambas, abrem mão do interesse ou de parte dele.
3.3. São três as formas de autocomposição: a) desistência; b) submissão; c) Transação. Todas essas soluções tem em comum a circunstância se serem parcias
3.4. Com o tempo o indivíduos perceberam os males desse sistema, e começaram a preferir uma solução amigável e imparcial através de árbitros.
3.5. Jurisdição é à atividade mediante a qual juízes estatais examinam as pretensões e resolvem conflitos. É pela jurisdição que os juízes agem em substituição às partes, que não podem fazer justiça com as próprias mãos.
3.6. A jurisdição exerce através o processo como, instrumento por meio do qual os órgãos jurisdicionais atuam para pacificar as pessoas conflitantes, eliminando os conflitos e fazendo cumprir o preceito jurídico pertinente a cada caso que lhes é apresentado em busca de solução.
4. a função estatal pacificadora ( jurisdição )
4.1. o que distingue a jurisdição das