Fichamento de Sociologia Crítica
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
DIREITO NOTURNO 15.1
SOCIOLOGIA JURÍDICA
PROF. EDMUNDO ARRUDA
GABRIELA DE MELLO SENA
20 DE AGOSTO DE 2015
FICHAMENTO
Bibliografia:
GUARESCHI, Pedrinho. Sociologia crítica. Editora Mundo Jovem, 2011.
Capítulos XII-XVI:
Toda sociedade necessita assegurar sua sobrevivência e continuidade. Para isso, existem aparelhos criados pela própria sociedade que visam fortificar e legitimar a mesma. Os aparelhos de reprodução da sociedade são um problema discutido por pensadores e classificado em duas categorias fundamentais: aparelhos repressivos e aparelhos ideológicos.
Os aparelhos repressivos são, por exemplo: o exército, as prisões, os tribunais, companhias de segurança, políticas de todos os tipos e o próprio direito em sua parte penal. Ou seja, são aqueles que na sua função de manutenção e reprodução da socidade usam da força, da violência ou da coação. Estes, são usados somente em último caso (ultima ratio). Os aparelhos ideológicos, por outro lado, usam a persuasão, a "cantada", a ideologia. Entre os aparelhos ideológicos se destacam: a escola, a família, igrejas, o direito novamente (através das leis), os meios de comunição social (TV, jornais, revistas), sindicatos e partidos políticos.
Questionando o aparalho ideológico do direito, pergunta-se como as leis apareceram. Para essa dúvida existem duas maneiras de encará-la: a primeira maneira é a positivista-funcionalista, que examina as leis que já existem e quais as suas funções na manutenção da sociedade, esta forma não questiona o surgimento das leis em si, apenas supõe que devem ser assim pois sempre o foram e sempre o serão (o que se chama de naturalização ou reificação das leis). A segunda maneira é a histórico-crítica, que questiona a "paternidade" das leis, ou seja, quem as criou, e pressupõe que se as leis são assim é porque alguem as quis assim, mas que poderiam ser diferentes.
Quanto ao aparelho ideológico da escola, é preciso