Fichamento de livro
1º livro
Almeida, Andre Luiz Paes de - Direito do Trabalho material, processual e legislação especial. 7º edição. São Paulo: Rideel, 2009-(coleção de Direito Rideel)p.30,31,33,35, 36 e 160,162,163,167,1668
Conceito de direito do trabalho
Conceito 1-Para Cesário jr. ,” denominou direito do trabalho no Brasil como direito social, onde os princípios e leis imperativas tem como objetivo o bem comum, as necessidades vitais próprias e de suas famílias, e como são pessoas físicas dependes do fruto do seu trabalho.”
Conceito 2- Russomano, por Gallart Folch, “conclui que direito do trabalho é o conjunto de normas jurídicas destinadas a regular as relações entre empregado e empregadores, mais precisamente, em função da sua condição de trabalhador.”
Conceito 3- Andre Luiz Paes de Almeida, “direito do trabalho é o conjunto de princípios e regras jurídicas aplicáveis as relações individuais e coletivas de trabalho subordinado, de caráter eminentemente social destinado a melhorias das condições de emprego.”
Princípios do direito do trabalho Conceito 1-Para Arnaldo Sussekind: “princípios são enumerados genéricos, explicitados ou deduzidos do ordenamento jurídico pertinentes, destinados a iluminar tanto o legislador, ao elaborar as leis dos respectivos sistemas, como o intérprete, ao aplicar as normas ou sanar omissões”
Princípio da proteção ou principio cautelar artigo 620 da CLT: se cristaliza com o principio da norma mais favorável ao empregado.assim, quando temos duas normas aplicáveis ao empregado, optamos por aquela mais benéfica.
Segundo Sergio Pinto Martins,”manifesta –se por proporcionar uma forma de compensar a superioridade econômica do empregado em relação ao empregado, dando a este ultimo uma superioridade jurídica”.
Mauricio Godinho Delgado: “presente no direito individual do trabalho, visa equilibrar, justificar, a relação desigual vivenciada na pratica cotidiana da relação de emprego”