Fichamento De IED Justi A Social
892 palavras
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Ana Luíza Soares do Nascimento – MD1 – RA00171155Introdução ao Estudo do Direito
Professor Mário Antônio Cury
Justiça Social
1. Conceito de Justiça Social
Assim como as demais espécies de justiça, a social é, também, uma virtude que consiste em dar a “outrem” o que lhe é “devido”, segundo uma “igualdade”.
Na justiça social, a alteridade, que sintetiza uma pluralidade de pessoas, tem como sujeitos, de um lado, os particulares ou membros da sociedade (como devedores), e, de outro, a sociedade (como credora).
O “devido” é a realização do bem comum, ou, mais precisamente, a contribuição de cada indivíduo para a sua realização. E a “igualdade” em meio a justiça social é de caráter proporcional ou relativa. Em suma, pode-se definir a justiça social como a virtude pela qual os membros de uma sociedade dão a esta sua contribuição para o bem comum observada uma igualdade proporcional.
Tem-se, como exemplo de imposição da justiça social o pagamento de impostos. Em tal quadro, a proporcionalidade aparece no fato de que, quanto maior a renda, maior será o pagamento.
Como uma definição clássica de justiça social, Marrés a conceituou como a “virtude pela qual damos à sociedade o que lhe é devido para promover o bem comum dos cidadãos.”
Tal justiça pode ser nomeada por três vertentes: justiça geral, justiça legal e justiça social. A justiça geral liga-se a duas características: primeiro, ela tem como objeto bem geral ou comum, e não o particular como as justiças comutativa e distributiva. Segundo, sua matéria é constituída por atos de “todas” as virtudes.
A justiça legal tem como finalidade fazer com que a lei fixe as exigências do bem comum, sendo este último o objeto da justiça. No entanto, o nome justiça social, que tem prevalecido entre autores contemporâneos, indica o melhor aspecto anti-individualista e renovador de tal virtude no mundo moderno.
2. A “Alteridade” na Justiça Social
Na justiça social, a alteridade, que significa pluralidade de pessoas, se realiza