Fichamento de "Apontamentos sobre a Informação no Contrato Eletrônico"
O texto aborda o tema da formação dos contratos em decorrência da comunicação interativa, dado o avanço da informática.
Abordagem Principal: comércio no âmbito do avanço da tecnologia
A abordagem principal do texto é a atividade comercial no âmbito da tecnologia da época em que esta ocorre, uma vez que a tecnologia muito influencia nas características do comércio. Dessa forma, o autor expõe que existe a comunicação interativa, que funcionam como meio publicitário e, conjuntamente, meio onde o comércio tem espaço; e a comunicação não-interativa, tendo esta mera função informativa e publicitária, pois não há possibilidade de “resposta” dos destinatários.
Duas formas de contratação pela via eletrônica
O avanço da informática e das telecomunicações faz com que a interconexão de computadores propicie uma larga formação de contratos que pode se dar de duas formas, podendo as partes em comunicação virtual direta pactuarem e contratarem; ou podendo o computador ser programado a fim de “responder automaticamente” às propostas feitas pela primeira parte, sobrevindo um contrato (por exemplo sites de comércio eletrônico comprador exterioriza sua vontade ao clicar em “comprar” e o site automaticamente aceita e pactua, gerando um contrato) se tornando necessária a regulamentação jurídica de tal prática cidadãos privados com cada vez mais acesso à contratação eletrônica.
Nomenclaturas
Contratos eletrônicos; contratos telemáticos; contratos virtuais. No Brasil prevalece o termo contrato eletrônico.
Objeto não específico – Especificidade de forma
O termo “eletrônico” utilizado na nomenclatura não se refere ao tipo de contrato e, sim, ao meio pelo qual o contrato se aperfeiçoa. Em sua grande maioria os contratos eletrônicos são de adesão, porém também há muitos contratos paritários que se dão pela via