fichamento da obra o homem em busca de sua humanidade
A Filosofia como uma ciencia voltada para o pensar , pelo racionalismo é essencial para a formação dos Juristas .
A ligação entre Direito, Filosofia e Educação pode não ser imediatamente óbvia. A Educação é, assim, um dos elementos essenciais, e de todos o mais especificamente humano, estamos em crer, do velho direito natural romanístico, o qual é hoje o mais clássico dos temas da Filosofia do Direito.
A concepção do Direito como verdadeira filosofia, filosofia prática, tem muitas consequências para aperfeiçoar a verdadeira matriz da juridicidade. Não uma técnica subordinada, nem sequer uma ciência, mas uma filosofia que é uma arte.
O Direito coloca problemas profundos do âmbito filosófico. Não se pode avançar um passo no conhecimento do verdadeiro Direito sem esbarrar com a necessidade de uma concepção de Homem e de natureza humana, de bem e de mal, de responsabilidade e de culpa, de liberdade, entre outros. E como o Direito não se limita a refletir sobre esses problemas - na verdade, reflete sobre eles ou na Filosofia do Direito e outras disciplinas jurídicas humanísticas e ainda nos momentos de política jurídica, e afins - , antes tem de decidir, encontrando formas normativas, comandos, de acordo com as idéias gerais que acolhe, bem se pode dizer que é uma filosofia prática.
A guarda avançada da Filosofia no Direito é a Filosofia do Direito. Mas há momentos cruciais de aplicação de filosofias à realidade quando se aprova uma lei, se elabora uma doutrina, se decide numa sentença. Determinar uma pena, por exemplo, a pena de morte, tem necessariamente como pressuposto uma certa concepção filosófica sobre o Homem, a vida e a morte, o papel do Estado, da pena, etc. Decidir a legalização do aborto, idênticas questões coloca, porque do mesmo modo põe em causa o Direito à Vida, e assim uma ideia de Humanidade. Pode-se destacar uma teoria doutrinal sobre a culpa implica um posicionamento sobre a liberdade