Fichamento da obra "Da estratégia de fundamentação discursiva dos direitos humanos: os direitos humanos como forma da democracia"
DUTRA, Delamar José Volpato. Da estratégia de fundamentação discursiva dos direitos humanos: os direitos humanos como forma da democracia. In: LUNARDI, Giovani; SECCO, Márcio (Org.). Fundamentação filosófica dos direitos humanos. Florianópolis: Editora da UFSC, 2010. p. 83-99.
2 REFERENTE:
3.1 “Bobbio (2000, p. 16-22) qualifica a busca de um fundamento absoluto para os direitos humanos como ilusória e parece mesmo sugerir que a ideia de direitos humanos fundamentados absolutamente funcionou como um empecilho para a gestação de novos direitos ou para a modificação dos direitos, sendo um caso típico o direito de propriedade. Esse direito já foi considerado como sagrado e inviolável, mas veio a sofrer limitações durante o século XX. A ilusão apontada por Bobbio decorreria de quatro dificuldades básicas, as quais impedem que as duas estratégias de fundamentação absoluta por ele apontadas funcionem adequadamente. Vejamos essas duas estratégias e as quatro dificuldades: a primeira estratégia de fundamentação se remete ao conceito de natureza humana, a partir do qual se poderia deduzir os direitos humanos; a segunda estratégia consiste em considerar tais direitos como verdades evidentes em si mesmas.” (p. 86)
3.2 “A primeira dificuldade apontada por Bobbio é a vagueza da expressão direitos humanos, já que não conseguimos definir claramente o que isso quer dizer, a não ser que usemos já algum elemento valorativo na definição; a segunda dificuldade é a variabilidade dos direitos humanos. Como exemplo podemos apontar os direitos sociais, os quais nem eram mencionados nas primeiras declarações, o direito dos animais e o das crianças; a terceira dificuldade diz respeito à heterogeneidade das pretensões. Para alguns direitos, há a pretensão de que valham sem exceções, como a interdição da tortura (art. 5B). Já para outros, não há essa pretensão, como no caso da censura (art. 19); a quarta dificuldade remete ao caráter antinômico dos direitos