Fichamento Curso de Filosofia Política
BITTAR, Eduardo C. B. Curso de Filosofia Política – 2.ed., rev., aum. e modificada / 2005 São Paulo, SP: Atlas, 2005.
“[...] o não jurídico é o que confere existência, vitalidade e consistência ao que é jurídico.” (p. 19).
O Direito se faz na sociedade, e estas coisas não jurídicas dizem respeito a particularidades sociais, então não é possível separar um do outro.
“Como, então, separar o legal e o político, se a lei é uma das formas fundamentais da ação política?” (p. 20)
A política se faz por meio do Direito, e o Direito entra em vigor por meio de ações políticas. Eles estão intimamente ligados, não há como separá-los.
“[...] não há sociedade sem poder, e a diferenciação entre as sociedades se dá somente na forma como este poder é distribuído, organizado, legitimado, exercido.” (p. 21).
Realmente vemos isto em outros países, alguns com regimes rigorosos, outros mais liberais, mas sempre havendo esta relação de poder, seja entre as pessoas, seja entre o Estado e as pessoas.
“O Direito age, socialmente, de modo a controlar e determinar comportamentos” (p. 22).
Uma sociedade cria limites e regras (logo, cria o Direito), e determinam o comportamento de seus integrantes por meio de leis, para o bem estar maior.
“A mera força usada arbitrariamente resulta em arbítrio puro, mas a força disciplinada e drenada por um sistema de mecanismos de seu emprego acaba sendo conhecida sob o nome de Direito” (p. 23).
Assim se fazem as leis, elas não são como comandos para oprimir, mas são meios de haver convívio social, com cada pessoa cumprindo com seus deveres, e assim, respeitando os direitos do próximo.
“Assim, os juristas passaram a interagir dentro do poder, fora do poder, contra o poder, mas, se qualquer forma, às voltas com o poder.” (p. 24).
Direito está ligado a poder. Criar leis para disciplinar a sociedade, e coloca-las em vigor, é uma forma de poder sobre a sociedade.
“O poder não faz sentido em si mesmo, mas faz-se mister na conjugação dos