Fichamento Contratualismo Bobbio
Instituto de Economia
Bacharelado em Relações Internacionais
Política I
Docente: Aldo Duran Gil
MATTEUCCI, Nicola, “Contratualismo”, In: BOBBIO, N. et al. Dicionário de Política. Brasília, Editora UnB, 1991, Vol. I, 3ª Ed., pp. 272-283.
I. Para uma definição do contratualismo
O Contratualismo engloba as teorias políticas que compreendem a origem da sociedade e o fundamento do poder político presente em um contrato, ou seja, expresso entre a maioria dos indivíduos; acordo que representa o fim do estado de natureza e o início do estado social e político.
É importante fazer uma distinção entre os níveis explicativos: há os que afirmam que a passagem do estado natural ao estado de sociedade é um fato história que realmente ocorreu; outros, ao contrário, retratam o estado de natureza como uma hipótese lógica, a fim de ressaltar a ideia racional ou jurídica do Estado; outros ainda, veem no contrato a função de ação política capaz de impor limites a quem detém o poder vigente.
No segundo nível, o Contratualismo clássico, está presente o elemento jurídico. Se vê precisamente no direito a única forma de racionalização das relações sociais. Isto é justificado a partir de três considerações: a influência contemporânea da escola do direito natural; a necessidade de legitimar o Estado em um período que de substituição do direito consuetudinário; e uma exigência sistemática de se construir todo um sistema jurídico.
Três condições foram responsáveis por consolidar o pensamento político dos contratualistas. A primeira, que um processo bastante rápido tirasse dos gonzos a sociedade tradicional e instaurasse novas formas de Gorverno. Em segundo lugar, que houvesse uma cultura política secular, isto é, disposta a discutir a origem e os fins do Governo. A terceira, que a sociedade não só conhecesse o instituto privado do contrato, mas soubesse usá-lo de forma analógica. Esses motivos excluem o Contratualismo em sociedades cuja