Fichamento Constituinte de 1823 e Constituição de 1824
Seminário 3: A Constituinte de 1823 e a Constituição de 1824. A soberania do Estado brasileiro.
Bibliografia: BONAVIDES, Paulo. História Constitucional do Brasil. Brasília: OAB Editora, 2004. (Capítulo III)
O texto trata sobre a elaboração da primeira constituição brasileira. Antes da independência, fora convocada uma Assembleia Constituinte, cujo objetivo era elaborar uma constituição para o Reino do Brasil. Após o 7 de setembro, essa Assembleia passou a ter uma nova tarefa: elaborar a constituição do Império, o que começou a ser feito em maio de 1823. Os deputados da Assembleia estavam divididos em dois partidos: o Partido Brasileiro (que defendia interesses da classe dominante agrária e alguns setores da camada média) e o Partido Português (que defendia interesses civis e militares do Estado, formada principalmente por portugueses). O Partido Brasileiro defendia um regime liberal em que os poderes políticos do Legislativo fossem superiores aos do Executivo. Tratava-se aqui de um liberalismo de fachada que, absolutamente, não punha em risco os privilégios econômicos e sociais da elite agrária. Já o Partido Português defendia um sistema em que a autoridade do Executivo fosse muito ampla. Iniciados os trabalhos da Assembleia, o Partido Brasileiro apresentou, através de Antônio Carlos de Andrada, um projeto de constituição apelidado de “Constituição da Mandioca” - o apelido deve-se ao fato de que tal projeto estabelecia o voto censitário, determinando o critério para a renda mínima o valor equivalente a uma determinada quantidade de farinha de mandioca. D. Pedro I não aceitou o projeto que lhe limitava os poderes. Começaram então os choques entre a Constituinte e o imperador, agravados ainda pelo autoritarismo do monarca: “os constituintes podiam escrever livremente a Constituição, desde que ela fosse “digna da real aprovação””. Em 12 de novembro de 1823, o imperador decretou dissolução da Constituinte. Estava consumado o