Fichamento Cap tulo IV
Ihering, Rudolf Von. A luta Pelo Direito, São Paulo: Martins Claret,
“O direito inteiro, que foi lesado e negado em meu direito pessoal, é que eu vou defender e restabelecer!” (p. )
O autor afirma que, ao passo que o direito coletivo foi desrespeitado o direito pessoal também vem a ser prejudicado, pois antes do coletivo vem o pessoal, e sendo assim ele tem-se que garantir o direito pessoal para depois assegurar o coletivo.
“A verdade é sempre verdade, ainda que, contra ela, o indivíduo não a reconheça e a defenda mais que no estreito ponto de vista do seu interesse pessoal.” (p. )
Neste trecho o autor diz que a verdade sempre prevalecerá, independe do que pensa o indivíduo, ou se ele concorda ou se não diz essa verdade, pois querendo ou não a verdade sempre sobressairá a frente da mentira, mesmo diante do seu pensar dizendo que essa não é a verdade.
“A verdadeira escola da educação política não é para o povo do Direito Público, mas do Direito Privado; e, se queremos saber como uma Nação defenderá em um dado caso os seus direitos políticos e a sua posição internacional, basta saber-se como o indivíduo defende o direito pessoal na vida privada.” (p. )
Entende-se do texto acima que para saber como a sociedade defende os direitos políticos, basta mexer no direito privado deles, pois o pessoal vem em primeiro lugar, em segundo o coletivo. Diante disso, os cidadãos só passam a defender o direito público quando o privado está ligado ao mesmo.