FICHAMENTO CAP TULO 20 PATRIM NIO L QUDIO

7065 palavras 29 páginas
Universidade Federal da Bahia
Aluno (a): Joyce de Souza Ferreira
Professor (a): Kátia Silene Albuquerque
Matéria: Contabilidade Intermediária

PATRIMÔNIO LÍQUIDO
20.1 – INTRODUÇÃO
20.1.1 – CONCEITUAÇÃO
No balanço patrimonial, a diferença do valor dos ativos e dos passivos representa o Patrimônio Líquido, que é o valor contábil pertencente aos acionistas ou sócios. De acordo com a Lei nº 6.404176, com redação modificada pela Lei nº11.941/09, o Patrimônio Líquido e dividido em:
Capital Social
Reservas de Capital
Ajustes de Avaliação Patrimonial
Reservas de Lucros
Ações em Tesouraria
Prejuízos Acumulados
O Pronunciamento Técnico CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis dispõe que, após a identificação do Patrimônio Líquido da entidade, deve ser apresentada de forma destacada a participação de não controladores, ou minoritários, no Patrimônio Líquido das Controladas, no caso das demonstrações consolidadas.
Cumpre salientar que a Lei nº 6.404/76, em seu art. 202 § 62, com redação dada pela Lei nº 10.303/01, determina que os lucros que não forem destinados para as reservas previstas nos arts. 193 a 197 deverão ser distribuídos a título de dividendos.
No caso das sociedades que não sejam por ações, podem existir lucros retidos ainda não destinados a reservas ou a distribuição aos sócios. Nesse caso, podem ficar sob a rubrica de Lucros Acumulados.

20.1.2 – DIFERENÇA ENTRE RESERVAS E PROVISÕES
Provisões: são acréscimos de exigibilidade que reduzem o Patrimônio Líquido, e cujos valores ou prazos não são totalmente definidos.
O Regime de Competência e a necessidade de confrontação entre as receitas e as despesas necessárias à obtenção dessas receitas representam a maior causa de constituição de provisões.
Reservas: correspondem a valores recebidos dos sócios ou de terceiros que não representam aumento de capital ainda não formal e juridicamente incorporado e ele (capital social) (Reservas de Capital); ou que se originam de lucros não distribuídos aos proprietários

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