Fichamento bauman
Faculdade de Direito
SOCIOLOGIA JURÍDICA – Turma B
1º semestre de 2013 – terças e quintas, das 20h50 às 22h30
Professora: Alejandra Leonor Pascual
Discente: Paulo Fernando da Silva Meireles Neto
Matrícula: 13/0035220 Referência Bibliográfica:
BAUMAN, Zygmunt. Depois da Nação-Estado, o quê? In: BAUMAN, Zygmunt. Globalização: As consequências humanas. Tradução de Marcus Penchel. Rio de Janeiro: Zorge Zahar. 1999. pp. 62-84. Bauman chama a atenção para a instalação de uma nova configuração internacional, devida à “redistribuição mundial de soberania, poder e liberdade” (p.77). Além disso, salienta que o Estado-Nação, entrando em um processo de “definhamento”, mostra-se incapaz de controlar por completo a economia e as forças globalizantes, as quais são principalmente imprevisíveis e dispersas. “O significado de ‘Estado’ foi precisamente o de um agente que reivindicava o direito legítimo de e se gabava dos recursos suficientes para estabelecer e impor as regras e normas que ditavam o rumo dos negócios num certo território” (p.68). Com isso, o Estado possuía o dever de impor e manter uma ordem interna, seja por meios coercitivos, seja por meio de aparatos burocráticos e legais. Ademais, Bauman enfatiza que o estabelecimento da máquina estatal se dá tendo em vista a conquista da soberania militar, econômica e cultural (p.69). Então, cada Estado consolida a sua autonomia e soberania apenas no próprio território, estabelecendo, nas relações internacionais, uma situação de igualdade, já que todos são soberanos entre si. O autor, contudo, mostra um exemplo histórico que desajustou definitivamente essa suposta isonomia global. Na Guerra Fria, ergue-se um ambiente de bipolaridade de dimensões globais. Estados Unidos da América (EUA) e União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS) destacam-se como as duas grandes potências antagônicas, as quais buscam influenciar e controlar o maior número de países. O cenário pós-segunda