Fichamento 3
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS – Gestão – CECIESA – Gestão
Curso de Administração – Intensivo
Disciplina: Direito do Consumidor (2709)
Professor: MSc. Eduardo Krieger da Silva
Acadêmico (a): Maria Claudia da Silva Emiliano
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Direito do Consumidor Práticas Abusivas
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BENJAMIN, Antônio; MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de direito do consumidor. 4 ed. São Paulo: Editora dos Tribunais, 2012.
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265 Segundo o CDC, prática abusiva é a não conformidade com padrões mercadológicos de ética e boa conduta em relação ao consumidor, é aquela que de modo direto e no sentido vertical do consumo – do fornecedor ao consumidor, afeta o bem-estar do consumidor.
266 As práticas abusivas podem ser classificadas como contratuais (quando aparecem no interior do próprio contrato), pré-contratuais (atuam na fase do ajustamento contratual), e pós-contratuais (quando manifestam-se após a contratação).
269 a) condicionamento do fornecimento de produto ou serviço (art. 39, I): O CDC considera prática abusiva condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, ou seja obrigar o consumidor a levar um produto que não queira para que tenha direito à compra de um que queira, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos, obrigando o consumidor a comprar em quantidade diversa da que pretendia comprar, o que caracteriza a chamada venda casada.
270 b) recusa de atendimento à demanda do consumidor (art. 39, II): Ocorre quando o consumidor se depara com a recusa, injustificada, do fornecedor em atendê-lo, tendo ele disponibilidade do produto solicitado em estoque ou condições de prestar o serviço.
270 c) fornecimento não solicitado (art. 39, III): fornecer um serviço ou