FICHAMENTO 2 Semestre 2015 1
Aluno: Alexandre Mendes de Aveiro – nº 04 - Turma 003202A04 - Curso de Direito – Professor Antonio Rodrigues.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. O conteúdo jurídico do princípio da igualdade. São Paulo/SP, Editora Malheiros Editores Ltda. 3ª edição 1.993.
Capitulo I - Introdução:
A Lei não deve ser fonte de privilégios ou perseguição, mas instrumento regulador da vida social que necessita tratar equitativamente todos cidadãos, pagina 10.
O legislador deverá ter o cuidado quando estiver formulando uma Lei, em manter a isonomia da sociedade.
Capitulo II – Igualdade e os fatores sexo, raça, credo religiosos:
Imagina-se que as pessoas não podem ser legalmente desiquiparadas em razão da raça, ou do sexo, ou da convicção religiosa (art. 5º caput da Carta Constitucional) ou em razão da cor olhos, da compleição corporal, etc., pagina 15.
Na forma legal nenhuma pessoas poderá ser desqualificada devido preconceito racial, homofóbicos, religiosos e etc.
Capitulo III – Critérios para identificação do desrespeito a isonomia: a-) a primeira diz com o elemento tomado como fator de desigualaçao; b-) a segunda reporta-se à corelação lógica abstrata existente entre o fato erigido em critério de descrimen e a disparidade estabelecida no tratamento jurídico diversificado; c-) a terceira atina a consonância desta correlação lógica com os interesses absolvidos no sistema constitucional e destarte juridicizados, pagina 21. a-) Investigação do fato discriminatório, b-) justificativa com fundamentação lógica, racional, c-) se a fundamentação lógica esta em acordo com a legislação.
Capitulo IV – Isonomia e fator de discriminação:
A igualdade é principio que visa a duplo objetivo, a saber, de um lado propiciar garantias individuais (não é sem razão que se acha insculpido em artigo subordinados a rubricas constitucional” Direitos e Garantias Fundamentais” contra perseguição e, de outro tolher favoritismo, pagina 23.
Sem agravo á isonomia a Lei pode atingir uma