Fichamento 14 09 2015 consitucional principípios constitucionais
1093 palavras
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LIBERTAS – FACULDADES INTEGRADASCURSO DE DIREITO
FICHAMENTO DA OBRA:
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Walter Claudius Rothenburg
Atividade valendo até 03 pontos na nota do 1º bimestre = entrega em 14/9/2015
TRABALHO DE DIREITO CONSTITUCIONAL II
Prof. MARCO CESAR DE CARVALHO
ALUNO: CÍNTIA RUFO DE PAULA
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
2015
ROTHENBURG, Walter Claudius. Princípios constitucionais. 2. ed. Porto Alegre: Sérgio Augusto Fabris Editor, 2003.
I - Introdução
Percebe-se a diferença entre dispositivos como o que apresenta a nossa “uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias” (Preâmbulo da Constituição brasileira de 1988).
Essa diferença é quase evidente ante o caráter amplo e “Abstrato” dos primeiros, em face de uma maior especificidade dos últimos. A diferença, porém, não é tão simples de ser precisada.
Os dispositivos da primeira ordem seriam exemplos de princípios; os da segunda, exemplos de regras constitucionais.
2 - DISTINÇÃO ENTRE PRINCÍPIOS E REGRAS (pp. 13-49)
2.1. Os princípios
Uma primeira abordagem negava caráter de autênticas normas jurídicas aos princípios. Por força de sua suposta natureza “transcendente”, ou em razão de seu conteúdo e vagueza, bem como pela formulação através de dispositivos destituídos de sanção (imediata), eram os princípios qualificados como meras exortações, preceitos de ordem moral ou política, mas não verdadeiros comandos de Direito.
A partir daí, detecta-se um movimento no sentido do reconhecimento de juridicidade aos princípios, que passam a ser admitidos pelo Direito como imperativos.
Tal reconhecimento, entretanto, levaria até o ponto oposto, da identificação entre os princípios e os demais preceitos jurídicos. A virtude dessa posição extrema de identificação reside na franca admissão dos princípios como “entes” jurídicos.
À corrente que reconhece uma diferença