Fichamento 1 Maquiavel
Fundamentos de direito público Maquiavel
1.1. Contexto:
A península Itálica no final do século XV era constituída de vários pequenos estados com características próprias. Nos últimos anos do século a instabilidade e a desordem eram incontroláveis.
1.2. A verdade efetiva das coisas:
Maquiavel fala sobre o estado real, capaz de impor a ordem e não o estado idealizado como defendiam alguns pensadores clássicos (como Platão e São Tomas de Aquino). Seu ponto de partida e chegada é a realidade concreta verità effettuale (a verdade efetiva das coisas). Essa é sua regra metodológica: ver e examinar a realidade tal como ela é e não como se gostaria que ela fosse. A substituição do reino do “dever-ser” pelo reino do “ser”, da realidade, leva Maquiavel a indagar-se: como fazer o estado estável? O problema central de sua análise política é descobrir como pode ser resolvido o inevitável ciclo de estabilidade e caos. A ordem, o produto necessário da política, não é natural. Ao contrário, a ordem tem um imperativo: deve ser construída e mantida (assim como fala sobre poder, em sua obra O Príncipe, fala sobre ordem, e diz que deve(m) ser conquistado(s) e mantido(s).)
1.3. Natureza humana e história:
Segundo Maquiavel os humanos possuem traços imutáveis, são: ingratos, volúveis, simuladores, covardes ante os perigos e ávidos de lucro. Estes atributos compõe a natureza humana. “Aquele que estudar cuidadosamente o passado pode prever os acontecimentos que se (re)produzirão em cada estado.”(Livro I, cap.XXXIX). A história é cíclica, repete-se, indefinidamente já que não há meios absolutos para “domesticar” a natureza humana. O que pode variar – nesta variação encontra-se o âmago da capacidade criadora humana e, portanto, da política – são os tempos de duração das formas de convívio entre homens. Pois o poder politico tem uma origem mundana.
1.4. Anarquia x República e Principado:
À desordem proveniente da imutável natureza