ficha entrega
1) Advertem os autores não ser fácil a tarefa de definir o consumidor no sentido jurídico. Isso porque há certa tendência de aceitar a concepção econômica de consumidor, que nem sempre e transferida e acolhida pelo Direito. (pagina 35)
2) Consumidor no ponto de vista econômico- assinala Jose Geraldo de Brito Filomeno- e “todo individuo que se faz destinatário da produção de bens, seja ela ou não adquirente e seja ou não a seu torno, também produtor de outros bens”. (pagina36)
3) O concito abrange não apenas aquele que adquire para uso próprio, ou seja, como destinatário final, como aquele que o faz na condição de intermediário, para repasse a outro fornecedor. (pagina36)
4) Na visão do Prof. Waldomiro Bulgarelli, consumidor
1) Advertem os autores não ser fácil a tarefa de definir o consumidor no sentido jurídico. Isso porque há certa tendência de aceitar a concepção econômica de consumidor, que nem sempre e transferida e acolhida pelo Direito. (pagina 35)
2) Consumidor no ponto de vista econômico- assinala Jose Geraldo de Brito Filomeno- e “todo individuo que se faz destinatário da produção de bens, seja ela ou não adquirente e seja ou não a seu torno, também produtor de outros bens”. (pagina36)
3) O concito abrange não apenas aquele que adquire para uso próprio, ou seja, como destinatário final, como aquele que o faz na condição de intermediário, para repasse a outro fornecedor. (pagina36)
4) Na visão do Prof. Waldomiro Bulgarelli, consumidor
1) Advertem os autores não ser fácil a tarefa de definir o consumidor no sentido jurídico. Isso porque há certa tendência de aceitar a concepção econômica de consumidor, que nem sempre e transferida e acolhida pelo