Ficha de leitura referente ao texto: BETTI, Emilio. Interpretação das leis e dos atos jurídicos. Tradução de Karina Janini. São Paulo: Martins Fontes, 2007.– As categorias civilistas da interpretação.
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Ficha de leitura referente ao texto: BETTI, Emilio. Interpretação das leis e dos atos jurídicos. Tradução de Karina Janini. São Paulo: Martins Fontes, 2007.– As categorias civilistas da interpretação.É dever do professor e do educador dizer a verdade segundo a sua ciência e convicção. A verdade é um valor que nossa mente é convocada a descobrir e construir na sua sublime objetividade. Ela é uma meta de uma aspiração, que é perene porque nunca plenamente satisfeita, que é comum porque dela nenhum ser humano, por nenhuma razão, deve ser excluído.
A teoria da interpretação é particularmente adequada para criar nos jovens o hábito da tolerância e a noção de respeito para com as opiniões alheias.
Tudo o que chega até nós vindo do outro apela e invoca nossa sensibilidade e nossa Inteligência para ser compreendido. Somente mediante formas representativas assim concebidas é que os homens conseguem entender-se entre si e constituir, nas relações recíprocas, comunhões de espiritualidade. A linguagem adotada por outros não pode ser recebida por nos de maneira pronta, como algo corporal, mas sim como apelo e um incitamento à nossa inteligência, como uma exigência para retraduzir, recriar de dentro pra fora e reexprimir em nós com as nossas categorias mentais, a idéia que ela suscita e representa.
O processo interpretativo, uma vez que responde ao problema do entendimento é único e idêntico nos seus elementos fundamentais, não obstante a diferenciação necessária das suas aplicações. Trata-se sempre de uma exigência que solicita a espontaneidade espiritual de quem é chamado a entender e não pode ser satisfeita sem a sua ativa colaboração. Exigência essa que parte de um objeto, constituído por formas representativas, nas quais o espírito se objetivou e chega a um sujeito, que é espírito atual, vivo e pensante, estimulado e movido a entender por interesses da vida presente, que podem ser orientados de forma variada. Esses dois termos do processo, sujeito e